Os agentes dos Correios não estão todos sob o mesmo regime de aposentadoria. Dependendo se um carteiro é funcionário público ou empregado de direito privado, sua caixa de aposentadoria, suas contribuições e seus direitos diferem radicalmente. Essa dualidade, herdada da transformação dos Correios em sociedade anônima, continua sendo uma fonte de confusão para muitos colaboradores em atividade ou próximos da aposentadoria.
Funcionário ou empregado: dois regimes de aposentadoria distintos nos Correios
Os Correios ainda empregam agentes sob o status de funcionário público, recrutados antes do fim dos concursos internos da administração pública. Esses agentes estão vinculados ao Serviço de Aposentadorias do Estado (SRE), que gerencia as pensões civis. Sua aposentadoria é calculada com base na remuneração dos últimos seis meses, de acordo com as regras do Código das Pensões Civis e Militares.
Os empregados de direito privado, contratados sob contrato desde a transformação do status da empresa, dependem do regime geral da Segurança Social (Cnav) para sua aposentadoria básica. Sua aposentadoria complementar é gerida pela Agirc-Arrco, como em qualquer empresa privada. O cálculo é baseado nos 25 melhores anos de salário bruto e um sistema de pontos para a complementar.
Compreender o sistema de aposentadoria dos correios pressupõe, portanto, identificar precisamente seu status, pois os interlocutores, os portais online e os trâmites administrativos mudam completamente.

Portais de acompanhamento de carreira: SRE, ENSAP e i-Retirada
Os funcionários dos Correios consultam seu dossiê de aposentadoria através do ENSAP (Espaço Digital Seguro do Agente Público). Este portal permite acessar o extrato de carreira, simular o valor da pensão e enviar diretamente o pedido de aposentadoria online.
Os empregados, por sua vez, acessam o site info-retraite.fr (Minha Conta Aposentadoria) para consultar seu extrato inter-regimes. Este extrato agrega os trimestres validados junto à Cnav e os pontos adquiridos junto à Agirc-Arrco.
O portal interno i-Retirada (i-retraite.rh.laposte.fr) centraliza as informações específicas dos Correios para os dois status. Ele reúne as atualizações regulatórias, os tutoriais de trâmites e os dispositivos de fim de carreira próprios da empresa. O circuito RH interno (Click’RH ou netRH, dependendo do caso) continua sendo o ponto de entrada para os pedidos administrativos relacionados à aposentadoria.
Aposentadoria progressiva dos carteiros: condições a partir de setembro de 2025
A aposentadoria progressiva permite reduzir o tempo de trabalho enquanto se recebe uma fração da pensão. A partir de 1º de setembro de 2025, a idade de acesso foi reduzida para 60 anos, incluindo para os funcionários públicos. Esta medida, estabelecida pelo decreto nº 2025-681 de 15 de julho de 2025, diz respeito diretamente aos carteiros dos dois status.
As condições a serem atendidas são as seguintes:
- Ter completado 60 anos no momento do pedido
- Justificar pelo menos 150 trimestres de seguro de aposentadoria em todos os regimes
- Para os funcionários, reduzir sua atividade entre 50% e 90% de um tempo integral
- Obter a aprovação do empregador ou da administração, o que não é automático
Este último ponto merece atenção. Ao contrário de uma liquidação definitiva de aposentadoria, a aposentadoria progressiva permanece sujeita à aprovação do empregador. Para um funcionário dos Correios, o pedido deve ser enviado à administração com um prazo que pode chegar a seis meses. O procedimento varia conforme o status e o circuito RH aplicável.
Suspensão da reforma de 2023: quais efeitos concretos para os carteiros
A suspensão do calendário da reforma das aposentadorias de 2023 produz efeitos variados dependendo do status e da data de efeito da pensão. Para as pensões com efeito a partir de 1º de setembro de 2026, algumas gerações se beneficiam de uma idade legal e de um tempo de seguro menores do que os inicialmente previstos pelo calendário da reforma.
Essa situação deve ser verificada separadamente de acordo com o regime de filiação:
- Os funcionários estão vinculados ao SRE, cujas regras são ajustadas por decreto
- Os empregados estão vinculados à Cnav, com um calendário que pode diferir
- A CNRACL (para funcionários territoriais e hospitalares) publicou seus próprios ajustes para as pensões com efeito em 1º de setembro de 2026
Para os carteiros funcionários próximos da aposentadoria, essa suspensão pode modificar em vários meses a data ajustada de liquidação. Consultar seu extrato no ENSAP e usar o simulador de pensão continua sendo o procedimento mais confiável para medir o impacto real em sua situação individual.

A coexistência de dois regimes dentro de uma mesma empresa torna cada situação particular. Um carteiro funcionário a três anos da aposentadoria e um empregado da mesma idade não têm nem o mesmo interlocutor, nem o mesmo modo de cálculo, nem os mesmos dispositivos de fim de carreira. Verificar seu status, identificar sua caixa e consultar regularmente seu extrato de carreira no portal correto continuam sendo os três gestos que evitam surpresas desagradáveis no momento da liquidação.



